PROCESSUAL CIVIL — REsp 2257273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O termo inicial dos juros moratórios ocorre após a liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática para a complementação da aposentadoria, pois somente então a entidade previdenciária passa a ser devedora das diferenças relativas ao benefício previdenciário.
- Ficando a parte recorrida vencida quanto à necessidade da recomposição da reserva matemática e tendo a CASANPREV resistido à pretensão inicial, oferecendo teses de defesa contrárias ao precedente desta Corte, é de se reconhecer a sucumbência parcial das partes.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO SUCUMBENCIAL. 1. O termo inicial dos juros moratórios ocorre após a liquidação dos valores e recomposição da reserva matemática para a complementação da aposentadoria, pois somente então a entidade previdenciária passa a ser devedora das diferenças relativas ao benefício previdenciário. Precedentes. 2. Ficando a parte recorrida vencida quanto à necessidade da recomposição da reserva matemática e tendo a CASANPREV resistido à pretensão inicial, oferecendo teses de defesa contrárias ao precedente desta Corte, é de se reconhecer a sucumbência parcial das partes. 3. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.