PROCESSUAL CIVIL — REsp 2257785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Esta Corte Superior reconhece nulidade das decisões e dos atos processuais praticados sem a prévia ciência ou intimação dos advogados que receberam substabelecimento sem reservas dos poderes anteriormente conferidos, desde que a referida nulidade seja apontada na primeira oportunidade.
- Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo singular e reconhecer a nulidade de todos os atos praticados posteriormente à juntada do substabelecimento de fls.
Resultado indicado
Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo singular e reconhecer a nulidade de todos os atos praticados posteriormente à juntada do substabelecimento de fls.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. ADVOGADO NÃO CADASTRADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Esta Corte Superior reconhece nulidade das decisões e dos atos processuais praticados sem a prévia ciência ou intimação dos advogados que receberam substabelecimento sem reservas dos poderes anteriormente conferidos, desde que a referida nulidade seja apontada na primeira oportunidade. 2. Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Juízo singular e reconhecer a nulidade de todos os atos praticados posteriormente à juntada do substabelecimento de fls. 793-795.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.