PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2258098
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE EM RECURSO ESPECIAL REPETI TIVO.
- A convergência do acórdão regional com a tese repetitiva firmada no Tema 214/STJ (REsp n 1.114.938/AL) obsta o conhecimento do recurso especial por afronta a dispositivo de lei federal e afasta o dissídio jurisprudencial invocado.
- A alteração das premissas adotadas pela instância ordinária, no que se refere à ausência de elementos suficientes no mandado de segurança para a apreciação dos marcos temporais para prescrição, encontra objeção na Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE EM RECURSO ESPECIAL REPETI TIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCOS TEMPORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A convergência do acórdão regional com a tese repetitiva firmada no Tema 214/STJ (REsp n 1.114.938/AL) obsta o conhecimento do recurso especial por afronta a dispositivo de lei federal e afasta o dissídio jurisprudencial invocado. 2. A alteração das premissas adotadas pela instância ordinária, no que se refere à ausência de elementos suficientes no mandado de segurança para a apreciação dos marcos temporais para prescrição, encontra objeção na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n ART:0103A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.