DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 225967
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do recorrido, acusado de tráfico de drogas, substituindo-a por medidas cautelares diversas, em razão da pequena quantidade de entorpecente apreendido e da ausência de fundamentação concreta suficiente.
- A questão em discussão consiste em definir se a reincidência do agente, aliada à apreensão de pequena quantidade de droga, é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REINCIDÊNCIA. INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do recorrido, acusado de tráfico de drogas, substituindo-a por medidas cautelares diversas, em razão da pequena quantidade de entorpecente apreendido e da ausência de fundamentação concreta suficiente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a reincidência do agente, aliada à apreensão de pequena quantidade de droga, é suficiente para justificar a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva exige fundamentação concreta baseada nos requisitos do art. 312 do CPP, não podendo ser utilizada como antecipação de pena. 4. A quantidade de droga apreendida (3,7g de cocaína) revela reduzida gravidade concreta da conduta, não sendo suficiente, por si só, para justificar a custódia cautelar. 5. A reincidência ou existência de antecedentes, embora relevantes, não constituem fundamento autônomo idôneo para a decretação da prisão preventiva sem outros elementos que evidenciem periculosidade concreta. 6. A ausência de violência ou grave ameaça na conduta reforça a desproporcionalidade da medida extrema. 7. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes para resguardar a ordem pública e evitar reiteração delitiva no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.