ADMINISTRATIVO — REsp 2259725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- Na origem, cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por servidor público federal aposentado da área médica, optante pela dupla jornada (40 horas semanais), visando ao reconhecimento do direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM) na segunda jornada, no mesmo valor pago na primeira, com o pagamento das diferença, respeitada a prescrição quinquenal.
- Entendimento do Tribunal a quo que não está em consonância com a jurisprudência recente deste sodalício, segundo a qual os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei n.
- 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais, inclusive no que tange à percepção da GDM-PGPE.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ÁREA MÉDICA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS. GRATIFICAÇÃO (GDM-PGPE). ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por servidor público federal aposentado da área médica, optante pela dupla jornada (40 horas semanais), visando ao reconhecimento do direito à percepção da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas (GDM) na segunda jornada, no mesmo valor pago na primeira, com o pagamento das diferença, respeitada a prescrição quinquenal. 2. Entendimento do Tribunal a quo que não está em consonância com a jurisprudência recente deste sodalício, segundo a qual os servidores públicos da área de saúde que optaram pelo regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da Lei n. 9.436/1997, possuem direito aos benefícios em relação ao vencimento de duas jornadas de 20 (vinte) horas semanais, inclusive no que tange à percepção da GDM-PGPE. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009436 ANO:1997"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.