AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2260096
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
- Não há violação ao princípio da não surpresa quando o julgador, ao examinar os elementos fático-jurídicos constantes nos autos, aplica o entendimento jurídico que reputa adequado à solução da controvérsia, com base nas circunstâncias fáticas já conhecidas no curso do processo.
- A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PRINCÍPIO DA DEVOLUTIVIDADE. ÓBITO DO EX-MUTUÁRIO. COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. NATUREZA ORIGINÁRIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. Não há violação ao princípio da não surpresa quando o julgador, ao examinar os elementos fático-jurídicos constantes nos autos, aplica o entendimento jurídico que reputa adequado à solução da controvérsia, com base nas circunstâncias fáticas já conhecidas no curso do processo. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 4. É deficiente a argumentação do recurso especial que se sustenta em dispositivos legais que não contêm comando normativo capaz de conferir sustentação jurídica às teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a aquisição em hasta pública é considerada modo originário de aquisição da propriedade, cujos efeitos independem das relações jurídicas anteriores. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.