AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2260645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de impugnação de capítulos autônomos da decisão agravada atrai a preclusão em relação às respectivas matérias.
- 421 e 422 do Código Civil não foram enfrentados pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
- O agravo interno apresentou argumentos contra as Súmulas 5 e 7 do STJ, não aplicadas na decisão agravada, demonstrando a dissociação argumentativa.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. IMPUGNAÇÃO A ÓBICES NÃO APLICADOS. DISSOCIAÇÃO ARGUMENTATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação de capítulos autônomos da decisão agravada atrai a preclusão em relação às respectivas matérias. 2. Os arts. 421 e 422 do Código Civil não foram enfrentados pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. O agravo interno apresentou argumentos contra as Súmulas 5 e 7 do STJ, não aplicadas na decisão agravada, demonstrando a dissociação argumentativa. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.