AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2260651
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos não impugnados do agravo interno.
- 421, 421-A, 422 e 113 do Código Civil, no tocante à autonomia privada, função social do contrato e boa-fé objetiva, não foi objeto de debate na Corte de origem, aclarando o não prequestionamento.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto aos capítulos não impugnados do agravo interno. 2. A alegada afronta ao art. 421, 421-A, 422 e 113 do Código Civil, no tocante à autonomia privada, função social do contrato e boa-fé objetiva, não foi objeto de debate na Corte de origem, aclarando o não prequestionamento. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.