DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — REsp 2260916
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
- A decisão que, em juízo de retratação, aplica a tese firmada pelo STF em repercussão geral quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e explicita a superação do entendimento anteriormente adotado pelo STJ não padece de omissão nem viola o art.
- Após o julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985 do STF), que reconheceu a legitimidade da incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre o terço constitucional de férias gozadas, a interpretação dos arts.
- 22, I, e 28, § 9º, da Lei 8.212/1991 deve ser adequada a essa orientação, não subsistindo a tese de natureza indenizatória/compensatória dessa verba para fins de afastar a tributação.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE NOVO EXAME. INVIABILIDADE. MERO INCONFORMISMO. APLICAÇÃO DO TEMA 985 DO STF AO CASO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A decisão que, em juízo de retratação, aplica a tese firmada pelo STF em repercussão geral quanto à incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias e explicita a superação do entendimento anteriormente adotado pelo STJ não padece de omissão nem viola o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Após o julgamento do RE 1.072.485/PR (Tema 985 do STF), que reconheceu a legitimidade da incidência da contribuição social a cargo do empregador sobre o terço constitucional de férias gozadas, a interpretação dos arts. 22, I, e 28, § 9º, da Lei 8.212/1991 deve ser adequada a essa orientação, não subsistindo a tese de natureza indenizatória/compensatória dessa verba para fins de afastar a tributação. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n ART:00022 INC:00001 ART:00028 PAR:00009"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.