PENAL E PROCESSUAL PENAL — RHC 226171
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Corte estadual considerou inequívoca a prova de materialidade, diante da apreensão de aproximadamente 200 g de cocaína, e os indícios de autoria foram extraídos dos elementos que acompanham o auto de prisão em flagrante, incluindo o transporte da droga no veículo em que estavam a recorrente e a corré.
- Embora a droga tenha sido encontrada na bolsa da corré, que assumiu a propriedade exclusiva, e as investigações não tenham indicado uma relação mais firme entre a recorrente e a corré, a ausência de tais indicativos serve apenas para enfraquecer a tese de associação para o tráfico, não sendo suficiente para afastar a justa causa para a ação penal.
- A análise da justa causa na persecução penal deve ocorrer em cognição sumária, sendo suficiente a existência de suspeita fundada quanto ao crime e à autoria para justificar a instauração do processo penal, evidenciada pela prisão em flagrante.
- O trancamento da ação penal é medida excepcional, que não se aplica ao caso, pois a elucidação da autoria delitiva e das circunstâncias dos fatos depende do transcorrer da instrução processual.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte estadual considerou inequívoca a prova de materialidade, diante da apreensão de aproximadamente 200 g de cocaína, e os indícios de autoria foram extraídos dos elementos que acompanham o auto de prisão em flagrante, incluindo o transporte da droga no veículo em que estavam a recorrente e a corré. 2. Embora a droga tenha sido encontrada na bolsa da corré, que assumiu a propriedade exclusiva, e as investigações não tenham indicado uma relação mais firme entre a recorrente e a corré, a ausência de tais indicativos serve apenas para enfraquecer a tese de associação para o tráfico, não sendo suficiente para afastar a justa causa para a ação penal. 3. A análise da justa causa na persecução penal deve ocorrer em cognição sumária, sendo suficiente a existência de suspeita fundada quanto ao crime e à autoria para justificar a instauração do processo penal, evidenciada pela prisão em flagrante. 4. O trancamento da ação penal é medida excepcional, que não se aplica ao caso, pois a elucidação da autoria delitiva e das circunstâncias dos fatos depende do transcorrer da instrução processual. 5. O relatório final da autoridade policial, que concluiu pela inexistência de indícios em relação à recorrente, não vincula a opinio delicti, que é atribuição privativa do Ministério Público. 6. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.