PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE POR AÇÕES - AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL - AUMENTO DE CAPITAL SOC… — REsp 2262102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE POR AÇÕES - AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL - AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO - ARTS.
- 292, II, VI E § 3º, E 322, § 2º, CPC - PROVIMENTO.
- O valor da causa deve refletir o proveito econômico buscado na demanda, inclusive em ações declaratórias.
- A interpretação sistemática dos pedidos evidencia conteúdo patrimonial aferível, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL - SOCIEDADE POR AÇÕES - AÇÃO DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL - AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL - VALOR DA CAUSA - CONTEÚDO ECONÔMICO - ARTS. 292, II, VI E § 3º, E 322, § 2º, CPC - PROVIMENTO. 1. O valor da causa deve refletir o proveito econômico buscado na demanda, inclusive em ações declaratórias. 2. A interpretação sistemática dos pedidos evidencia conteúdo patrimonial aferível, nos termos dos arts. 292 e 322 do CPC. 3. A assembleia impugnada deliberou aumento de capital. O parâmetro do valor da causa é o montante da operação aprovada, por expressar a vantagem patrimonial perseguida. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00292 INC:00002 INC:00006 PAR:00003 ART:00322\n PAR:00002 ART:00487 INC:00002", "LEG:FED LEI:006404 ANO:1976\n ***** LSA-76 LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES\n ART:00286", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00178 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.