DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 226402
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a extrema periculosidade da organização criminosa em causa, que atua com extrema violência na região.
- A necessidade da prisão cautelar para assegurar a instrução criminal foi corroborada por evidências de ameaça a uma magistrada da comarca por membros do grupo criminoso.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INDÍCIOS DE COAUTORIA. 1. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a extrema periculosidade da organização criminosa em causa, que atua com extrema violência na região. 2. A necessidade da prisão cautelar para assegurar a instrução criminal foi corroborada por evidências de ameaça a uma magistrada da comarca por membros do grupo criminoso. 3. A custódia cautelar é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, considerando o risco concreto de fuga do recorrente com o apoio dos demais integrantes da vasta organização criminosa. 4. As condições pessoais favoráveis do recorrente, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando esta está devidamente fundamentada. 5. A alegação de ausência de indícios suficientes de participação do recorrente na organização criminosa não foi demonstrada de forma categórica, uma vez que a petição inicial não foi acompanhada de cópia integral dos autos do procedimento investigatório e das medidas cautelares. 6. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.