PROCESSUAL PENAL — RHC 226446
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS.
- DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.
- AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM INIMPUTABILIDADE OU INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA PRISIONAL.
- A decisão que restabeleceu a prisão preventiva do recorrente está amparada em fundamentação concreta, com base no reiterado descumprimento das obrigações impostas em liberdade provisória com monitoramento eletrônico, totalizando seis violações em curto intervalo de tempo.
Resultado indicado
Recurso ordinário desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA RESTABELECIDA. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. JUSTIFICATIVAS MÉDICAS INSUFICIENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 282, § 4º, DO CPP PRESENTES. DOENÇA MENTAL. INCIDENTE DE INSANIDADE EM CURSO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE ATESTEM INIMPUTABILIDADE OU INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão que restabeleceu a prisão preventiva do recorrente está amparada em fundamentação concreta, com base no reiterado descumprimento das obrigações impostas em liberdade provisória com monitoramento eletrônico, totalizando seis violações em curto intervalo de tempo. 2. A alegação de que o último descumprimento decorreu de força maior (acidente motociclístico e cirurgia) não elide o padrão de conduta reiterada e preexistente, tampouco afasta o risco processual evidenciado. 3. O diagnóstico de Transtorno Afetivo Bipolar, embora relevante, não torna o paciente inimputável nem revela, por ora, incompatibilidade com a prisão, sendo que há incidente de insanidade mental regularmente instaurado e ainda pendente de conclusão. 4. Inexistem provas de que o estabelecimento prisional seja inadequado para assegurar o tratamento médico necessário. 5. Presentes os requisitos dos arts. 312 e 282, § 4º, do CPP, não há falar em ilegalidade ou excesso na medida cautelar extrema. 6. Recurso ordinário desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.