RECURSO ESPECIAL — REsp 2265477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- APÓLICE NÃO RENOVADA POR PARTE DA SEGURADORA.
- REAJUSTE DE MENSALIDADE POR CRITÉRIOS DE FAIXA ETÁRIA.
- A cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes não é abusiva, desde que haja prévia notificação da outra parte.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APÓLICE NÃO RENOVADA POR PARTE DA SEGURADORA. LEGALIDADE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR CRITÉRIOS DE FAIXA ETÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, EM TESE. 1. A cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes não é abusiva, desde que haja prévia notificação da outra parte. Precedentes. 2. Aplica-se o prazo de prescrição anual à pretensão do contratante de seguro de vida que visa a declaração de abusividade de cláusula de reajuste decorrente de mudança de faixa etária, na forma do art. 206, § 1º, "b", do Código Civil, sendo que o transcurso prescricional possui efeito apenas sobre as parcelas anteriores a 1 (um) ano do ajuizamento da demanda, não atingindo o fundo do direito. Precedentes. 3. A cláusula de reajuste do prêmio estipulada em contrato de seguro de vida não configura, em tese, abusividade, não se aplicando, por analogia, o art. 15 da Lei nº 9.656/1998, ressalvadas as hipótese em que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do "desvio de risco" dos segurados idosos. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00206 PAR:00001 LET:B", "LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE\n ART:00015", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000568", "LEG:FED LEI:010741 ANO:2003\n ***** EIDO-2003 ESTATUTO DO IDOSO\n ART:00015 PAR:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.