DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2265575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
- Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, em regra, a decisão que julga os embargos de declaração mantém a natureza jurídica da decisão embargada, em virtude do caráter meramente integrativo dos aclaratórios.
- A interposição de agravo de instrumento contra decisão que encerra o processo constitui erro processual grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, em regra, a decisão que julga os embargos de declaração mantém a natureza jurídica da decisão embargada, em virtude do caráter meramente integrativo dos aclaratórios. 2. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que encerra o processo constitui erro processual grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.