DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2266118
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
- O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n.
- Segundo jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado pode determinar que aquele que ocupa de forma exclusiva o imóvel objeto do litígio, impedindo o uso pelo outro co-proprietário, sem nenhum pagamento de aluguel ou indenização, suporte isoladamente todas as despesas inerentes ao bem, como forma de evitar o enriquecimento sem causa.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. UTILIZAÇÃO. BEM IMÓVEL. EXCLUSIVIDADE. COMPENSAÇÃO. LOCATIVO. PAGAMENTO. DESPESAS. POSSUIDOR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, o magistrado pode determinar que aquele que ocupa de forma exclusiva o imóvel objeto do litígio, impedindo o uso pelo outro co-proprietário, sem nenhum pagamento de aluguel ou indenização, suporte isoladamente todas as despesas inerentes ao bem, como forma de evitar o enriquecimento sem causa. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.