RECURSO ESPECIAL — ProAfR no REsp 2266131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ProAfR no REsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS.
- 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E 42 DO CÓDIGO PENAL.
- Verificadas a relevância jurídica da matéria e a sua repetitividade, apresento este recurso especial, para apreciação desta Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts.
- 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art.
Tema
1. Tema Repetitivo 1457 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC E 256-I DO RISTJ). EXECUÇÃO PENAL. DESCONTINUIDADE DA PRISÃO. FIXAÇÃO DA DATA-BASE. APONTADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E 42 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL AFETADO. 1. O cerne da controvérsia em debate neste recurso especial consiste em "definir qual deve ser a data-base para benefícios da execução penal em casos de descontinuidade da custódia prisional, ou seja, estabelecer se o marco deve ser a data em que o indivíduo foi preso cautelarmente (e depois posto em liberdade provisória) ou quando retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva (com detração do período da prisão preventiva)". 2. Verificadas a relevância jurídica da matéria e a sua repetitividade, apresento este recurso especial, para apreciação desta Terceira Seção, a fim de que o seu julgamento seja submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art. 256-I do RISTJ. 3. Recurso especial afetado.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0256I ART:0257C", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.