PROCESSO CIVIL — REsp 2269914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ARRECADAÇÃO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.
- Ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito.
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cobrança de tarifa bancária, em relação a valor proveniente de contribuição sindical, é válida, desde que prevista em contrato e corresponda a serviço bancário efetivamente prestado.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TARIFA BANCÁRIA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. PREVISÃO CONTRATUAL. ISENÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. 1. Ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cobrança de tarifa bancária, em relação a valor proveniente de contribuição sindical, é válida, desde que prevista em contrato e corresponda a serviço bancário efetivamente prestado. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013467 ANO:2017", "LEG:FED RES:003518 ANO:2007\n (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)\n ", "LEG:FED RES:003919 ANO:2010\n (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN)\n "]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.