AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 227037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a substituição de testemunhas da acusação não configura nulidade quando demonstrada sua necessidade para o adequado esclarecimento dos fatos.
- Admite-se a oitiva na condição de testemunha do juízo, nos termos do art.
- 209 do Código de Processo Penal, desde que preservadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, bem como inexistente prejuízo ao réu, circunstâncias que, segundo consignado pelo Tribunal de origem, foram devidamente observadas no caso concreto.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUIÇÃO E TESTEMUNHAS. POSSIBILIDADE PROVA IMPRESCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. 1. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a substituição de testemunhas da acusação não configura nulidade quando demonstrada sua necessidade para o adequado esclarecimento dos fatos. 2. Admite-se a oitiva na condição de testemunha do juízo, nos termos do art. 209 do Código de Processo Penal, desde que preservadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, bem como inexistente prejuízo ao réu, circunstâncias que, segundo consignado pelo Tribunal de origem, foram devidamente observadas no caso concreto. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.