DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2270518
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão recorrido limitou-se a transcrever a decisão de primeiro grau, sem enfrentar de forma clara e específica os argumentos relevantes e autônomos suscitados pelas agravantes, configurando motivação aparente e negativa de prestação jurisdicional.
- A técnica de fundamentação per relationem é válida, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos relevantes do caso concreto, o que não ocorreu no caso em análise.
- A ausência de análise específica das teses recursais revela motivação meramente aparente, incompatível com o modelo constitucional de prestação jurisdicional, configurando violação ao art.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VIOLAÇÃO AO DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O acórdão recorrido limitou-se a transcrever a decisão de primeiro grau, sem enfrentar de forma clara e específica os argumentos relevantes e autônomos suscitados pelas agravantes, configurando motivação aparente e negativa de prestação jurisdicional. 2. A técnica de fundamentação per relationem é válida, desde que o julgador enfrente, ainda que de forma sucinta, os argumentos relevantes do caso concreto, o que não ocorreu no caso em análise. 3. A ausência de análise específica das teses recursais revela motivação meramente aparente, incompatível com o modelo constitucional de prestação jurisdicional, configurando violação ao art. 489, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial e anular o acórdão recorrido, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com fundamentação adequada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.