DIREITO CIVIL — AREsp 2270933
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Corte Estadual deixou de se pronunciar sobre aspectos essenciais da controvérsia, como a obrigação do banco de dados de proteção ao crédito de inserir ressalva sobre a litigiosidade e corrigir/atualizar os dados no cadastro, conforme os dispositivos legais invocados pela recorrente.
- A ausência de análise pela Corte Estadual sobre a tese da irregularidade na divulgação de protesto com ocultação de informações relevantes, como a data de emissão do título, configura omissão que compromete a prestação jurisdicional.
- A omissão do acórdão recorrido em enfrentar os argumentos da recorrente viola o art.
- 1.022, II, do Código de Processo Civil, que resguarda a prestação jurisdicional do vício de omissão.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que julgue novamente os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, enfrentando as questões indicadas e a eventual repercussão em seu decisum.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. BANCO DE DADOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A Corte Estadual deixou de se pronunciar sobre aspectos essenciais da controvérsia, como a obrigação do banco de dados de proteção ao crédito de inserir ressalva sobre a litigiosidade e corrigir/atualizar os dados no cadastro, conforme os dispositivos legais invocados pela recorrente. 2. A ausência de análise pela Corte Estadual sobre a tese da irregularidade na divulgação de protesto com ocultação de informações relevantes, como a data de emissão do título, configura omissão que compromete a prestação jurisdicional. 3. A omissão do acórdão recorrido em enfrentar os argumentos da recorrente viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, que resguarda a prestação jurisdicional do vício de omissão. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido, para determinar a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que julgue novamente os embargos de declaração opostos pela parte recorrente, enfrentando as questões indicadas e a eventual repercussão em seu decisum.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.