AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2274673
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
- NECESSIDADE DE REEXAME DE QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS ATINENTES AO JULGAMENTO.
- DECISÃO DE MANUTENÇÃO DAS ALGEMAS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. NECESSIDADE DE REEXAME DE QUESTÕES FÁTICO-PROBATÓRIAS ATINENTES AO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO DE MANUTENÇÃO DAS ALGEMAS SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local afastou a preliminar de nulidade do julgamento em razão do uso de algemas e manteve a condenação do ora agravante, conforme julgamento pelo Conselho de Sentença, apenas reduzindo a pena imposta. 2. A mudança da conclusão alcançada no acórdão impugnado exigiria o reexame de questões fático-probatórias atinentes ao julgamento da causa, o que é vedado em sede de recurso especial, uma vez que as instâncias locais são soberanas na análise do acervo fático-probatório dos autos (súmula n. 7/STJ). 3. O entendimento adotado pelo Tribunal local no que tange à manutenção das algemas em julgamento pelo Tribunal do Júri está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da súmula n. 83/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.