AGRAVO INTERNO — AgInt nos EDcl no AREsp 2274952
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INCLUSÃO DE ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS.
- Não é possível incluir, na execução, os índices inflacionários expurgados e posteriores ao débito reconhecido no título exequendo (período objeto da condenação judicial), se esse título decidiu o tema de maneira diversa.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. POUPANÇA. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS. COISA JULGADA. 1. Não é possível incluir, na execução, os índices inflacionários expurgados e posteriores ao débito reconhecido no título exequendo (período objeto da condenação judicial), se esse título decidiu o tema de maneira diversa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.