PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2275199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA.
- 489 e 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão relevante para a integral solução da controvérsia posta nos autos.
- Hipótese dos autos em que o TJ/SP, ao manter a condenação do agravante ao pagamento de pensão alimentícia em favor de sua filha, mediante o custeio direto de todas as despesas escolares e plano de saúde e odontológico, além do pagamento, em pecúnia, do valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), omitiu-se acerca da aventada necessidade de participação da genitora no sustento da infante.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. OMISSÃO ACERCA DE QUESTÃO RELEVANTE PARA A INTEGRAL SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. Ação de oferta de alimentos. 2. Caracteriza-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão relevante para a integral solução da controvérsia posta nos autos. 3. Hipótese dos autos em que o TJ/SP, ao manter a condenação do agravante ao pagamento de pensão alimentícia em favor de sua filha, mediante o custeio direto de todas as despesas escolares e plano de saúde e odontológico, além do pagamento, em pecúnia, do valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), omitiu-se acerca da aventada necessidade de participação da genitora no sustento da infante. 4. Agravo interno provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.