PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2275287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO CONTRAPOSTO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
- O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual ocorre a interrupção da prescrição quando o titular do direito manifestar, por uma das formas previstas em lei, a intenção de exercê-lo ou quando o devedor manifestar inequivocamente o reconhecimento daquele direito.
- No caso dos autos, a apresentação de pedido contraposto, com a respectiva intimação da parte contrária, demonstra o interesse do credor em obter o seu crédito, não havendo falar em prescrição.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO CONTRAPOSTO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. INÉRCIA AFASTADA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento segundo o qual ocorre a interrupção da prescrição quando o titular do direito manifestar, por uma das formas previstas em lei, a intenção de exercê-lo ou quando o devedor manifestar inequivocamente o reconhecimento daquele direito. No caso dos autos, a apresentação de pedido contraposto, com a respectiva intimação da parte contrária, demonstra o interesse do credor em obter o seu crédito, não havendo falar em prescrição. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.