DIREITO CIVIL — AREsp 2275592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que manteve a condenação dos recorrentes ao pagamento de despesas condominiais vencidas, afastando alegações de ausência de fundamentação, excesso de cobrança e acordo verbal liberatório.
- O Tribunal de origem concluiu pela presunção de legitimidade das despesas condominiais, pela ausência de prova de acordo verbal que liberasse os recorrentes do pagamento e pela insuficiência de impugnação específica quanto ao cálculo apresentado pelo condomínio.
- Há duas questões em discussão: (I) saber se a ausência de atas assembleares que aprovaram as despesas condominiais impede a cobrança judicial; e (II) saber se o ônus da prova quanto à legitimidade das despesas condominiais e à proporcionalidade em relação à fração ideal do imóvel recai sobre o condomínio autor.
- A presunção de legitimidade das despesas condominiais decorre da documentação apresentada pelo condomínio, sendo necessária impugnação específica e fundamentada para afastá-la.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que manteve a condenação dos recorrentes ao pagamento de despesas condominiais vencidas, afastando alegações de ausência de fundamentação, excesso de cobrança e acordo verbal liberatório. 2. O Tribunal de origem concluiu pela presunção de legitimidade das despesas condominiais, pela ausência de prova de acordo verbal que liberasse os recorrentes do pagamento e pela insuficiência de impugnação específica quanto ao cálculo apresentado pelo condomínio. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (I) saber se a ausência de atas assembleares que aprovaram as despesas condominiais impede a cobrança judicial; e (II) saber se o ônus da prova quanto à legitimidade das despesas condominiais e à proporcionalidade em relação à fração ideal do imóvel recai sobre o condomínio autor. III. Razões de decidir 4. A presunção de legitimidade das despesas condominiais decorre da documentação apresentada pelo condomínio, sendo necessária impugnação específica e fundamentada para afastá-la. 5. A ausência de atas assembleares não impediu a cobrança judicial porque existente a convenção condominial e demonstrativos detalhados das despesas, tendo sido genérica a impugnação do recorrente. 6. O ônus da prova quanto à existência de acordo verbal liberatório ou excesso de cobrança recai sobre os recorrentes, que não apresentaram elementos concretos para sustentar suas alegações. 7. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.