DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2275979
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A omissão no acórdão recorrido foi constatada, pois o Tribunal de origem não se pronunciou sobre teses relevantes para a solução da controvérsia, como o ajuizamento da execução após a distribuição da recuperação judicial, a alegação de ciência do exequente sobre a sujeição do crédito ao juízo universal e a informação de que tais matérias foram veiculadas na inicial dos embargos à execução.
- A ausência de análise das teses mencionadas pela recorrente nos embargos de declaração configura omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão, conforme os requisitos estabelecidos pelo art.
- A anulação do acórdão recorrido é necessária para que o Tribunal de origem se pronuncie sobre os pontos relevantes, evitando-se a supressão de instância por parte do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido, suprindo as omissões apontadas nos embargos de declaração.
Resultado indicado
Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido, suprindo as omissões apontadas nos embargos de declaração.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão no acórdão recorrido foi constatada, pois o Tribunal de origem não se pronunciou sobre teses relevantes para a solução da controvérsia, como o ajuizamento da execução após a distribuição da recuperação judicial, a alegação de ciência do exequente sobre a sujeição do crédito ao juízo universal e a informação de que tais matérias foram veiculadas na inicial dos embargos à execução. 2. A ausência de análise das teses mencionadas pela recorrente nos embargos de declaração configura omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão, conforme os requisitos estabelecidos pelo art. 1.022, II, do CPC/2015. 3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que o Tribunal de origem se pronuncie sobre os pontos relevantes, evitando-se a supressão de instância por parte do Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar que outro seja proferido, suprindo as omissões apontadas nos embargos de declaração.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.