PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2276475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso I e II, do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal a quo - de forma absolutamente genérica - limitou-se a endossar a decisão de primeiro grau que, ao homologar os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, aplicou juros moratórios de 0,5% ao mês até novembro de 2018, insistindo, em seguida, na ocorrência de coisa julgada.
- Não obstante, a tese da UNIÃO - que se deveria aplicar índices diversos a períodos posteriores, em razão da entrada em vigor do Código Civil de 2002 e de julgamento de tese repetitiva pelo STJ (Tema 905) - não foi enfrentada.
- Agravo interno provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja sanada a omissão em novo julgamento dos embargos de declaração.
Resultado indicado
Agravo interno provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja sanada a omissão em novo julgamento dos embargos de declaração.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Há violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, inciso I e II, do Código de Processo Civil, na medida em que o Tribunal a quo - de forma absolutamente genérica - limitou-se a endossar a decisão de primeiro grau que, ao homologar os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, aplicou juros moratórios de 0,5% ao mês até novembro de 2018, insistindo, em seguida, na ocorrência de coisa julgada. Não obstante, a tese da UNIÃO - que se deveria aplicar índices diversos a períodos posteriores, em razão da entrada em vigor do Código Civil de 2002 e de julgamento de tese repetitiva pelo STJ (Tema 905) - não foi enfrentada. Omissão configurada. 2. Agravo interno provido, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que seja sanada a omissão em novo julgamento dos embargos de declaração.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:01022 INC:00001\n INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.