DIREITO PREVIDENCIÁRIO — AREsp 2278344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- Planos de pecúlio não permitem a devolução das parcelas pagas, diante da cobertura do risco de morte enquanto as partes estiveram vinculadas contratualmente.
- A alteração de premissas fático-probatórias e a interpretação de cláusulas contratuais são vedadas na via especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO BD-RJU. BENEFÍCIOS DE RISCO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Planos de pecúlio não permitem a devolução das parcelas pagas, diante da cobertura do risco de morte enquanto as partes estiveram vinculadas contratualmente. 2. A alteração de premissas fático-probatórias e a interpretação de cláusulas contratuais são vedadas na via especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.