PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2280218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CERTIDÃO DE JULGAMENTO E ACÓRDÃO EM CONTRADIÇÃO COM O VOTO.
- ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A FALHA.
- Se o voto sufragado pela Turma é no sentido de negar provimento ao agravo interno da parte ora embargada, encontram-se equivocados o acórdão e a certidão de julgamento, nos quais consta ter sido provido o recurso.
Resultado indicado
Se o voto sufragado pela Turma é no sentido de negar provimento ao agravo interno da parte ora embargada, encontram-se equivocados o acórdão e a certidão de julgamento, nos quais consta ter sido provido o recurso.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE JULGAMENTO E ACÓRDÃO EM CONTRADIÇÃO COM O VOTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SANAR A FALHA. 1. Se o voto sufragado pela Turma é no sentido de negar provimento ao agravo interno da parte ora embargada, encontram-se equivocados o acórdão e a certidão de julgamento, nos quais consta ter sido provido o recurso. 2. Embargos acolhidos para determinar a retificação de ambos os documentos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.