RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — RHC 228069
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a prisão preventiva do Recorrente, decretada no âmbito de ação penal em que é acusado da prática do crime de lavagem de dinheiro.
- A prisão foi justificada na garantia da ordem pública e econômica, em razão da gravidade concreta do delito, que envolveu a tentativa de ocultação de aproximadamente dezenove milhões de reais provenientes de furto mediante fraude cibernética, e do elevado risco de reiteração delitiva.
- A defesa pleiteia a revogação da custódia, alegando ausência de fundamentação idônea e contemporânea, bem como a suficiência de medidas cautelares alternativas.
- A materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti) estão devidamente demonstrados.
Resultado indicado
Recurso Ordinário em Habeas Corpus desprovido, com a manutenção da prisão preventiva do Recorrente.
Ementa oficial
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTUMÁCIA CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso Ordinário em Habeas Corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a prisão preventiva do Recorrente, decretada no âmbito de ação penal em que é acusado da prática do crime de lavagem de dinheiro. A prisão foi justificada na garantia da ordem pública e econômica, em razão da gravidade concreta do delito, que envolveu a tentativa de ocultação de aproximadamente dezenove milhões de reais provenientes de furto mediante fraude cibernética, e do elevado risco de reiteração delitiva. 2. A defesa pleiteia a revogação da custódia, alegando ausência de fundamentação idônea e contemporânea, bem como a suficiência de medidas cautelares alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia cinge-se à legalidade da manutenção da prisão preventiva do Recorrente, examinando-se: a) a presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente o periculum libertatis, fundamentado na garantia da ordem pública; b) a idoneidade do histórico criminal do Recorrente, que responde a múltiplas ações penais por crimes financeiros, como fundamento para o reconhecimento do risco concreto de reiteração delitiva; c) a adequação e a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão para o caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A materialidade do crime e os indícios suficientes de autoria (fumus comissi delicti) estão devidamente demonstrados. A documentação bancária comprova a movimentação do valor ilícito e a denúncia descreve que o Recorrente foi contatado para estruturar a operação de conversão dos recursos em criptoativos, indicando sua participação central no esquema criminoso, o que afasta a tese de atuação meramente periférica. 5. O periculum libertatis está solidamente fundamentado no elevado e concreto risco de reiteração delitiva, configurando ameaça à ordem pública e econômica. 6. A existência de múltiplos inquéritos e ações penais em curso, ainda que sem trânsito em julgado, constitui elemento idôneo para demonstrar a periculosidade do agente e o risco real de que, em liberdade, volte a delinquir. Nesse cenário, as condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não são suficientes para afastar a necessidade da segregação, especialmente quando a própria atividade profissional do Recorrente pode ser utilizada para a prática de novos crimes financeiros. 7. Diante da gravidade concreta do delito, do modus operandi sofisticado e, principalmente, da contumácia delitiva do Recorrente, as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, mostram-se insuficientes e inadequadas para garantir a ordem pública e econômica. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso Ordinário em Habeas Corpus desprovido, com a manutenção da prisão preventiva do Recorrente. Dispositivos relevantes citados: Artigo 1º, caput, e § 1º, inciso II, da Lei nº 9.613/98; Artigo 29 do Código Penal; Artigos 312, 313 e 319 do Código de Processo Penal. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, AgRg no HC n. 947.401/SP, julgamento em 12/2/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.