PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2282472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CURSO DE FORMAÇÃO AMPARADO EM DECISÃO LIMINAR.
- OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA ISONOMIA.
- TEORIA DO FATO CONSUMADO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NA PETROBRAS. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. CURSO DE FORMAÇÃO AMPARADO EM DECISÃO LIMINAR. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA ISONOMIA. TEORIA DO FATO CONSUMADO AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 493 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULAS N. 282 E 284/STF. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, "para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto" (AgInt no REsp n. 1.890.753/MA, rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 6/5/2021). 2. Caso concreto em que, além de não prequestionado, o art. 493 do CPC nada disciplina a respeito da chamada "teoria do fato consumado". Incidência das Súmulas n. 282 e 284/STF. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.