DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 228718
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a tramitação de inquérito policial instaurado para apurar suposta prática do crime de receptação.
- Agravante investigada por ter recebido, por transferência bancária, o valor de R$ 46.314,00 oriundo de conta de sua genitora, a qual se encontrava judicialmente bloqueada em decorrência de condenação em ação penal, tendo a movimentação ocorrido por falha operacional da instituição financeira, após o que houve movimentação célere dos valores.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e desprovido, mantida a tramitação do inquérito policial instaurado para apurar o crime de receptação.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a tramitação de inquérito policial instaurado para apurar suposta prática do crime de receptação. 2. Fato relevante. Agravante investigada por ter recebido, por transferência bancária, o valor de R$ 46.314,00 oriundo de conta de sua genitora, a qual se encontrava judicialmente bloqueada em decorrência de condenação em ação penal, tendo a movimentação ocorrido por falha operacional da instituição financeira, após o que houve movimentação célere dos valores. 3. Fundamentos do agravo. Defesa sustenta ausência de justa causa e atipicidade da conduta, afirmando tratar-se de transação bancária ordinária, de conta que se apresentava livre e desembaraçada, e que a agravante não tinha ciência da origem ilícita do dinheiro, elemento subjetivo indispensável para o crime de receptação (art. 180 do Código Penal), requerendo o trancamento do inquérito policial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz das circunstâncias do caso concreto, estão presentes de plano a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa aptas a autorizar, de forma excepcional, o trancamento do inquérito policial pela via do habeas corpus. 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a mera instauração e tramitação do inquérito policial configuram violação ao contraditório e à ampla defesa. III. Razões de decidir 6. O trancamento de inquérito policial por habeas corpus é providência excepcionalíssima, somente admitida quando demonstrada, de plano, a ausência de justa causa, seja por atipicidade manifesta da conduta, incidência de causa extintiva de punibilidade ou inexistência de indícios mínimos de autoria e materialidade, o que não se verifica na hipótese. 7. O delito de receptação, em sua modalidade dolosa, exige que o agente saiba ser a coisa produto de crime, sendo a aferição do dolo dependente da análise das circunstâncias fáticas, o que impede concluir, de forma inequívoca e antecipada, pela atipicidade da conduta da agravante. 8. As circunstâncias do caso - existência de bloqueio judicial vigente sobre a conta da genitora, condenação penal transitada em julgado, liberação dos valores por "falha operacional" do banco, movimentação célere após a liberação e relação de parentesco direto entre a transferidora e a beneficiária - configuram indícios mínimos que tornam plausível a hipótese de que a agravante pudesse ter conhecimento da origem dos valores, exigindo aprofundamento investigativo vedado em sede de habeas corpus. 9. A instauração e o prosseguimento do inquérito policial representam o regular exercício do poder-dever estatal de apurar fatos em tese criminosos, servindo o procedimento para esclarecer o elemento subjetivo da conduta e podendo, inclusive, culminar em arquivamento, não caracterizando constrangimento ilegal. 10. Não há violação ao contraditório e à ampla defesa na fase de inquérito policial, pois tais garantias são plenamente exercidas, em sua inteireza, apenas em eventual ação penal, não sendo o procedimento investigatório o momento processual para defesa exauriente. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e desprovido, mantida a tramitação do inquérito policial instaurado para apurar o crime de receptação. Tese de julgamento: 1. O trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus somente é admissível de forma excepcionalíssima, quando demonstrada de plano a ausência de justa causa, o que não ocorre havendo indícios mínimos de autoria e materialidade. 2. A presença de circunstâncias fáticas que indiquem, em tese, possível conhecimento da origem ilícita dos valores recebidos justifica o prosseguimento da investigação por receptação, sendo inviável, em habeas corpus, afastar o dolo mediante aprofundado exame probatório. 3. O inquérito policial não é a sede própria para o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, que se concretizam em eventual ação penal, não configurando sua mera instauração ou tramitação constrangimento ilegal. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 180; CF/1988, art. 5º, LV.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.