DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 228736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da Lei n.
- Pretensão recursal de reforma da decisão monocrática, com provimento do recurso ordinário para revogação de medidas protetivas e arquivamento do processo.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se é juridicamente adequado o desprovimento do recurso por decisão monocrática do relator, à luz do RISTJ e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) saber se o agravo regimental observa os pressupostos de admissibilidade de novos argumentos e impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI N. 11.340/2006. REVOGAÇÃO. TRANCAMENTO. ATIPICICIDADE. NÃO VERIFICADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência deferidas no âmbito da Lei n. 11.340/2006. 2. Pretensão recursal de reforma da decisão monocrática, com provimento do recurso ordinário para revogação de medidas protetivas e arquivamento do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é juridicamente adequado o desprovimento do recurso por decisão monocrática do relator, à luz do RISTJ e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; e (ii) saber se o agravo regimental observa os pressupostos de admissibilidade de novos argumentos e impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula n. 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Nos termos da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é prerrogativa do Ministro relator de decidir monocraticamente o recurso ordinário, quando a matéria se encontra pacificada em súmula ou em entendimento dominante do Tribunal, em prestígio à celeridade e à eficiência processual. 5. O agravo regimental não apresenta impugnação específica capaz de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir teses já examinadas e rejeitadas no recurso ordinário. 6. Incide, à hipótese, o óbice da Súmula n. 182/STJ, por ausência de ataque direto e particularizado à ratio decidendi da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.