AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2288208
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Na hipótese de ocorrer queda de passageira, no interior de coletivo, em virtude de direção perigosa, a responsabilidade do transportador, em relação ao beneficiário do transporte, é contratual e objetiva, sendo excluída nas hipótese de eventos externos, força maior ou fato exclusivo da vítima ou de terceiros 2.
- Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora se dará da data da citação.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE COLETIVO. QUEDA DE PASSAGEIRA NO INTERIOR DO VEÍCULO. DIREÇÃO PERIGOSA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Na hipótese de ocorrer queda de passageira, no interior de coletivo, em virtude de direção perigosa, a responsabilidade do transportador, em relação ao beneficiário do transporte, é contratual e objetiva, sendo excluída nas hipótese de eventos externos, força maior ou fato exclusivo da vítima ou de terceiros 2. Em se tratando de responsabilidade contratual, o termo inicial dos juros de mora se dará da data da citação. 3. Agravo interno provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.