DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2293682
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPENSAÇÃO ENTRE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA E DIFERENÇAS DA REVISÃO DO BENEFÍCIO.
- A jurisprudência do STJ admite, em liquidação de sentença, a compensação das cotas a serem recolhidas para recomposição da reserva matemática com o resultado da revisão do benefício de previdência complementar a receber, desde que apurada em cálculo atuarial, o que alinha o acórdão recorrido à orientação consolidada.
- Nas demandas regidas pelos Temas 955 e 1.021/STJ, configura-se sucumbência recíproca quando a revisão do benefício é condicionada à recomposição prévia e integral da reserva matemática e há resistência da entidade ao direito material.
- A revisão do valor ou da distribuição dos ônus sucumbenciais demanda reexame de matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO ENTRE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA E DIFERENÇAS DA REVISÃO DO BENEFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A jurisprudência do STJ admite, em liquidação de sentença, a compensação das cotas a serem recolhidas para recomposição da reserva matemática com o resultado da revisão do benefício de previdência complementar a receber, desde que apurada em cálculo atuarial, o que alinha o acórdão recorrido à orientação consolidada. 2. Nas demandas regidas pelos Temas 955 e 1.021/STJ, configura-se sucumbência recíproca quando a revisão do benefício é condicionada à recomposição prévia e integral da reserva matemática e há resistência da entidade ao direito material. 3. A revisão do valor ou da distribuição dos ônus sucumbenciais demanda reexame de matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. II. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.