AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EAREsp 2293686
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EAREsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART.
- Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência interna do Tribunal, exigindo demonstração de dissídio atual, com similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados.
- Não há similitude apta a autorizar o processamento do recurso quando o acórdão embargado versa sobre condenação por estelionato, com regime justificado pela valoração negativa das circunstâncias judiciais, e o paradigma trata de crime de tráfico de drogas, com fundamentação idônea baseada em elementos concretos próprios daquele delito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ESTELIONATO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 266-C DO RISTJ. 1. Os embargos de divergência destinam-se à uniformização da jurisprudência interna do Tribunal, exigindo demonstração de dissídio atual, com similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados. 2. Não há similitude apta a autorizar o processamento do recurso quando o acórdão embargado versa sobre condenação por estelionato, com regime justificado pela valoração negativa das circunstâncias judiciais, e o paradigma trata de crime de tráfico de drogas, com fundamentação idônea baseada em elementos concretos próprios daquele delito. 3. Inexistente divergência de teses, pois ambos os julgados afirmam a necessidade de motivação concreta para imposição de regime inicial mais gravoso, em consonância com as Súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF. 4. Incidência da Súmula 168/STJ, segundo a qual não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 5. A pretensão de rediscutir, em embargos de divergência, a suficiência da fundamentação adotada no caso concreto desborda da finalidade do recurso e não se presta à reapreciação do contexto fático-probatório. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.