PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2295280
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR RELEVÂNCIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial.
- A decisão recorrida foi reconsiderada em razão da Lei 14.939/24, que flexibiliza a comprovação de feriado local na interposição de recursos.
- O recurso especial foi conhecido, mas negado provimento, pois a autoria delitiva foi corroborada por outras provas além do reconhecimento policial.
Resultado indicado
O recurso especial foi conhecido, mas negado provimento, pois a autoria delitiva foi corroborada por outras provas além do reconhecimento policial.
Ementa oficial
PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CORROBORAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO E PARTICIPAÇÃO DE MENOR RELEVÂNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial. A decisão recorrida foi reconsiderada em razão da Lei 14.939/24, que flexibiliza a comprovação de feriado local na interposição de recursos. O recurso especial foi conhecido, mas negado provimento, pois a autoria delitiva foi corroborada por outras provas além do reconhecimento policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão da autoria delitiva e da dosimetria da pena em sede de recurso especial. 3. A questão em discussão consiste na aplicação das causas de aumento de pena nos §§ 2º e 2º-A do art. 157 do Código Penal. III. Razões de decidir 4. A decisão de origem foi corroborada por provas judiciais sob o crivo do contraditório, não se admitindo revolvimento probatório em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 5. A individualização da pena é discricionária e só pode ser revista em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verificou no caso. 6. A aplicação das causas de aumento de pena foi fundamentada concretamente, conforme exigido pela Súmula 443 do STJ. IV. NEGOU PROVIMENTO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.