AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2296419
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SERVIÇOS PRESTADOS A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTERNACIONAL.
- A conduta da Recorrente, que transportou relevante quantidade de cocaína sob o comando de organização criminosa internacional, revela seu parcial envolvimento com a referida organização e justifica que a minorante do art.
- 33, § 4.º, da Lei de Drogas, seja aplicada na fração mínima de 1/6 (um sexto).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4.º, DA LEI DE DROGAS. APLICADA A FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SERVIÇOS PRESTADOS A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTERNACIONAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A conduta da Recorrente, que transportou relevante quantidade de cocaína sob o comando de organização criminosa internacional, revela seu parcial envolvimento com a referida organização e justifica que a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, seja aplicada na fração mínima de 1/6 (um sexto). 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.