DIREITO CIVIL — AREsp 2296434
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE POR SINISTRALIDADE.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão de cumprimento de sentença, reconhecendo a índole abusiva de cláusula contratual de plano de saúde que previa reajuste por sinistralidade e determinando o afastamento de reajustes indevidos desde 2014.
- O Tribunal de origem concluiu que os cálculos apresentados pelo exequente estavam corretos, observando os critérios de juros e correção monetária determinados na sentença, enquanto os cálculos da executada apresentavam imprecisões e não respeitavam os parâmetros fixados no título executivo judicial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE POR SINISTRALIDADE. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve decisão de cumprimento de sentença, reconhecendo a índole abusiva de cláusula contratual de plano de saúde que previa reajuste por sinistralidade e determinando o afastamento de reajustes indevidos desde 2014. 2. O Tribunal de origem concluiu que os cálculos apresentados pelo exequente estavam corretos, observando os critérios de juros e correção monetária determinados na sentença, enquanto os cálculos da executada apresentavam imprecisões e não respeitavam os parâmetros fixados no título executivo judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o cumprimento de sentença extrapolou os limites do título executivo judicial ao determinar o reembolso de valores anteriores ao prazo prescricional trienal e ao afastar reajustes por sinistralidade considerados abusivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem, após análise das provas e documentos, concluiu que a operadora do plano de saúde não demonstrou a correspondência entre o aumento da mensalidade e a variação do risco coberto, reconhecendo a índole abusiva do reajuste por sinistralidade. 5. A pretensão de reexaminar as cláusulas contratuais e o conjunto fático-probatório encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, que vedam a análise de cláusulas contratuais e o reexame de provas em sede de recurso especial. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite reajustes por sinistralidade em contratos de planos de saúde coletivos, desde que atendam aos critérios de razoabilidade e sejam devidamente demonstrados pela operadora, o que não ocorreu no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.