DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2298612
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXCEÇÃO À TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega nulidade de provas obtidas em busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, por suposta violação de domicílio.
- A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, com base em justa causa, é válida para a obtenção de provas em caso de flagrante delito.
- A entrada em domicílio sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme jurisprudência do STF e STJ.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES E FLAGRANTE DELITO. EXCEÇÃO À TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega nulidade de provas obtidas em busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, por suposta violação de domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a entrada em domicílio sem mandado judicial, com base em justa causa, é válida para a obtenção de provas em caso de flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é válida quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme jurisprudência do STF e STJ. 4. No caso, o acórdão recorrido constatou a existência de fundadas razões para a entrada no domicílio do recorrente, baseando-se em informações prévias de serviço de inteligência que indicavam a chegada de um grande carregamento de drogas na residência, em contexto típico de tráfico de drogas, caracterizando-se o crime permanente, além de depoimentos dos agentes policiais afirmando que o réu concedeu autorização para o ingresso na residência . 5. A relativização da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, em casos como o presente, visa preservar a segurança pública e a efetividade da persecução penal, quando as circunstâncias evidenciam a existência de crime em curso e justificam a mitigação do direito à inviolabilidade do domicílio. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.