PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na TutPrv na ExeMS 22996
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na TutPrv na ExeMS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ASSUSETE MAGALHÃES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- PRECLUSÃO QUANTO A MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA FASE DE CONHECIMENTO.
- Por distanciar da situação fática objeto do Tema 839 do STF, não se deve aplicar o entendimento de que é possível a revisão, a qualquer tempo, da portaria de anistia quando se invoca a tese fixada no Tema 724, também do STF.
- Revela-se inviável trazer, somente na fase de execução, alegações relativas à inadequação da portaria de anistia, particularmente, quanto a suposta infringência ao Tema 724/STF ("As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.").
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA TUTELA PROVISÓRIA NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. PRECLUSÃO QUANTO A MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Por distanciar da situação fática objeto do Tema 839 do STF, não se deve aplicar o entendimento de que é possível a revisão, a qualquer tempo, da portaria de anistia quando se invoca a tese fixada no Tema 724, também do STF. 2. Revela-se inviável trazer, somente na fase de execução, alegações relativas à inadequação da portaria de anistia, particularmente, quanto a suposta infringência ao Tema 724/STF ("As promoções dos anistiados se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa."). Preclusão consumativa configurada. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n ART:00054"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.