AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2301933
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA.
- Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial e majorou honorários com base no art.
- A controvérsia decorre de ação declaratória de inexigibilidade de dívida cumulada com reparação de danos.
- Recurso especial do Ministério Público estadual.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial e majorou honorários com base no art. 85, § 11, do CPC. 2. A controvérsia decorre de ação declaratória de inexigibilidade de dívida cumulada com reparação de danos. Os pedidos foram julgados improcedentes. Recurso especial do Ministério Público estadual. Decisão agravada que negou provimento ao recurso e majorou honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se era cabível a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, § 11, do CPC em desfavor do Ministério Público estadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, é incabível quando inexistente condenação prévia em honorários no processo em que interposto o recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo interno provido. Tese de julgamento: "A majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, exige prévia condenação em honorários no processo em que interposto o recurso". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.333.920/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 29/4/2025; STJ, AgInt nos EAREsp n. 762.075/MT, relator Ministro Felix Fischer, relator para o acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 19/12/2018; STJ, AgInt nos EREsp n. 1.539.725/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017; STJ, REsp n. 1.865.553/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Corte Especial, julgado em 9/11/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.