DIREITO AMBIENTAL — AgInt no AREsp 2302239
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS.
- Trata-se de agravo interno ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
- Na origem, foi ajuizada ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Nova Friburgo, visando a realização de intervenções urbanísticas, de engenharia e de geotecnia para prevenir novos escorregamentos e deslizamentos de terra em decorrência de chuvas, após tragédia climática ocorrida em 2011.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRAS DE PREVENÇÃO AO DESLIZAMENTO DE TERRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo interno ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. 2. Na origem, foi ajuizada ação civil pública contra o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Nova Friburgo, visando a realização de intervenções urbanísticas, de engenharia e de geotecnia para prevenir novos escorregamentos e deslizamentos de terra em decorrência de chuvas, após tragédia climática ocorrida em 2011. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o Estado do Rio de Janeiro possui legitimidade passiva em ação civil pública que visa a prevenção de desastres ambientais. III. Razões de decidir 4. Em se tratando de ações que buscam a prevenção de riscos ambientais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a responsabilidade dos entes federativos é solidária e a formação do litisconsórcio passivo fica a critério do autor da demanda. Dessa forma, não há falar em ilegitimidade passiva do Estado do Rio de Janeiro. IV. Dispositivo5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.