DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2302696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A revogação do benefício de gratuidade de justiça foi fundamentada em fatos e provas supervenientes, afastando a presunção de hipossuficiência.
- A jurisprudência do STJ admite a revisão do benefício de gratuidade de justiça, desde que fundamentada, não se submetendo aos efeitos da coisa julgada ou da preclusão, em razão da natureza dinâmica da condição de hipossuficiência econômica.
- A análise do conjunto probatório que fundamentou a revogação do benefício encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial.
- O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AFASTADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A revogação do benefício de gratuidade de justiça foi fundamentada em fatos e provas supervenientes, afastando a presunção de hipossuficiência. 2. A jurisprudência do STJ admite a revisão do benefício de gratuidade de justiça, desde que fundamentada, não se submetendo aos efeitos da coisa julgada ou da preclusão, em razão da natureza dinâmica da condição de hipossuficiência econômica. 3. A análise do conjunto probatório que fundamentou a revogação do benefício encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em recurso especial. 4. O posicionamento adotado pelo Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.