DIREITO PREVIDENCIÁRIO — AREsp 2302987
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- A aplicação retroativa de norma regulamentar posterior à concessão de aposentadoria é vedada, sendo aplicável o regulamento vigente à época da implementação das condições de elegibilidade.
- A inclusão posterior de dependente como beneficiário de plano de previdência privada é possível, desde que não acarrete prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do plano.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. IRRETROATIVIDADE DE NORMA REGULAMENTAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A aplicação retroativa de norma regulamentar posterior à concessão de aposentadoria é vedada, sendo aplicável o regulamento vigente à época da implementação das condições de elegibilidade. 2. A inclusão posterior de dependente como beneficiário de plano de previdência privada é possível, desde que não acarrete prejuízo ao equilíbrio econômico-financeiro do plano. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.