DIREITO PROCESSUAL — AREsp 2305290
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o juiz considera desnecessária a produção das provas requeridas, com base no princípio da persuasão racional e na suficiência das provas documentais constantes nos autos.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela recorrente.
- A capitalização mensal de juros é admitida nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, desde que expressamente pactuada, com base no art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. MORA CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ARRESTO ON-LINE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o juiz considera desnecessária a produção das provas requeridas, com base no princípio da persuasão racional e na suficiência das provas documentais constantes nos autos. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela recorrente. 2. A capitalização mensal de juros é admitida nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial, desde que expressamente pactuada, com base no art. 5º do Decreto-Lei 167/1967 e na Súmula 93 do STJ, sendo suficiente a previsão de cálculo pelo método exponencial. 3. O arresto on-line é válido como medida de pré-penhora, nos termos dos arts. 830 e 854 do CPC, em caso de frustração da citação do devedor. Precedentes do STJ. 4. A pretensão de reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.