AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2306692
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO NUANCES DO CASO CONCRETO.
- Se o Tribunal de Justiça concluiu que o imóvel é penhorável, mas sem considerar nuances próprias do caso concreto, que poderiam levar à conclusão de ser um bem de família, portanto, impenhorável, necessário que refaça o julgamento da causa, com olhos nas especificidades fáticas da espécie vertente.
- Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. CONCLUSÃO PELA PENHORABILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEIXOU DE LEVAR EM CONSIDERAÇÃO NUANCES DO CASO CONCRETO. VOLTA DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO DA CAUSA. 1. Se o Tribunal de Justiça concluiu que o imóvel é penhorável, mas sem considerar nuances próprias do caso concreto, que poderiam levar à conclusão de ser um bem de família, portanto, impenhorável, necessário que refaça o julgamento da causa, com olhos nas especificidades fáticas da espécie vertente. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.