PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 230820
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
- COMPATIBILIDADE ENTRE A CUSTÓDIA CAUTELAR E O REGIME FIXADO.
- A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não exige fundamentação exaustiva quando permanecem íntegros os fundamentos anteriormente reconhecidos para a decretação da custódia cautelar.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO DOMICILIAR. REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE ENTRE A CUSTÓDIA CAUTELAR E O REGIME FIXADO. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXPEDIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória não exige fundamentação exaustiva quando permanecem íntegros os fundamentos anteriormente reconhecidos para a decretação da custódia cautelar. 2. O Juízo sentenciante destacou a persistência dos requisitos da prisão preventiva, especialmente a reincidência do agravante, a existência de outra ação penal em curso relacionada ao Estatuto do Desarmamento e à prática do delito durante o cumprimento de pena por outro crime. 3. Os fundamentos da prisão preventiva já foram apreciados anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça, inviabilizando nova análise da matéria. 4. A prisão preventiva é compatível com a fixação do regime inicial semiaberto, desde que a execução da custódia observe as condições inerentes ao regime estabelecido na sentença condenatória. 5. A expedição de guia de execução provisória permite a compatibilização entre a prisão cautelar e o regime semiaberto, assegurando ao condenado os direitos e benefícios próprios do regime intermediário. 6. Eventuais insurgências relacionadas às condições concretas de cumprimento da pena, inclusive quanto ao trabalho externo, devem ser submetidas ao Juízo da execução penal. 7. A alegação de ausência de fatos novos ou contemporâneos não foi apreciada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede o exame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 8. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.