DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 230983
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- ROUBOS MAJORADOS, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E RESISTÊNCIA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado, em tese, pelos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, dois roubos majorados e resistência.
- A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta quanto à alegada troca de tiros com policiais, nulidade por falta de individualização dos fundamentos, inexistência de situação de flagrância e ausência de exame acerca da substituição por medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBOS MAJORADOS, RECEPTAÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO E RESISTÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONFRONTO ARMADO COM POLICIAIS. GRAVIDADE CONCRETA E MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ARQUIVAMENTO DE IMPUTAÇÃO AUTÔNOMA. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, denunciado, em tese, pelos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, dois roubos majorados e resistência. 2. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta quanto à alegada troca de tiros com policiais, nulidade por falta de individualização dos fundamentos, inexistência de situação de flagrância e ausência de exame acerca da substituição por medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se a decisão que manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação idônea e individualizada, nos termos dos arts. 312 e 315, § 2º, do CPP, ou se incorre em ilegalidade apta a ensejar a revogação da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, destacando-se a gravidade concreta dos fatos imputados, especialmente a prática de roubos majorados e a ocorrência de confronto armado com policiais durante a prisão em flagrante, circunstâncias reveladoras de periculosidade acentuada. 5. A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que a gravidade concreta do delito e o modus operandi empregado constituem fundamentos idôneos para a decretação da custódia preventiva. 6. O eventual arquivamento da imputação de tentativa de homicídio não afasta, por si só, a fundamentação cautelar quando subsistem outros elementos concretos relativos à dinâmica violenta dos fatos e aos crimes remanescentes. 7. A alegação de inexistência de suporte probatório mínimo quanto ao confronto armado demanda incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 8. Não se verifica ausência de individualização dos fundamentos, pois o decreto prisional consignou circunstâncias fáticas comuns aos corréus, diretamente relacionadas à empreitada criminosa descrita na denúncia. 9. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a manutenção da prisão preventiva quando demonstrados os requisitos do art. 312 do CPP. 10. Mostram-se inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão quando a decisão evidencia, de forma concreta, a necessidade da segregação para resguardar a ordem pública, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP. 11. As teses não apreciadas pelo Tribunal de origem não podem ser examinadas diretamente por esta Corte, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO 12. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.